Foi sancionado hoje, 14, pelo presidente Michel Temer o Projeto de Lei da Câmara 53/2018, que altera a lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece a lei brasileira de proteção de dados pessoais. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado (clique aqui para saber mais sobre o projeto).
As novas regras garantem que dados pessoais como nome, endereço, e-mail, estado civil, idade, etc., Não serão usados sem seu consentimento por empresas e pelo governo no Brasil.
A previsão é de que a nova lei entre em vigor daqui a um ano e meio, tempo necessário para que as empresas e o governo realizem as devidas adaptações.
O que mais chamou atenção foi o veto à criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.  No texto original, a ANPD estaria vinculada ao Ministério da Justiça. Temer entendeu que houve um “vício de iniciativa” e que, segundo a Constituição Brasileira, a criação de despesas que onerem o orçamento devem partir apenas do poder Executivo.
O presidente disse, durante o evento, que deverá enviar ao Congresso um novo projeto de lei para criação da ANDP.
Clique aqui para ver o decreto em sua integra.