Bolsonaro sanciona medida provisória que cria ANPD.

Foi sancionado nesta terça-feira, 9, a medida provisória 869/2018, que altera a Lei nº 13709 e cria a ANPD, entidade responsável por assegurar o cumprimento da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais é o primeiro órgão governamental brasileiro voltado à proteção dos dados pessoais de cidadãos do Brasil.
Dentre as principais atribuições da ANPD estão:
  • Garantir a proteção de dados pessoais e de segredos comerciais e industriais;
  • Elaborar novas diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar punições para os casos de descumprimento da Lei;
  • Analisar reclamações dos usuários contra empresas que detêm a posse das informações pessoais destes; v
  • Divulgar à toda a população quais são as políticas públicas de proteção de dados e as medidas de segurança implementadas para este fim;
  • Elaborar estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e de privacidade;
  • Estimular a criação de serviços e produtos que facilitem o controle dos usuários sobre seus dados pessoais;
  • Cooperar com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países;
  • Gerir toda a publicidades das operações de tratamento de dados pessoais;
  • Solicitar que setores do poder público que tratam dados pessoais emitam relatórios sobre a natureza dos dados que possuem e sobre como esse tratamento é feito;
  • Criar regras sobre proteção de dados pessoais, e relatórios de impacto para os casos em que o tratamento desses dados representam risco aos princípios da LGPD;
  • Criar normas e prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte possam se adequar à nova Lei;
  • Garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara e acessível conforme o Estatuto do Idoso;
  • Comunicar às autoridades ou aos órgãos de controle interno qualquer infração penal que tiver conhecimento;
  • Implementar mecanismos simples para que a população possa registrar reclamações sobre o tratamento de dados pessoais que desrespeitem a lei.
    Alguns vetos ocorreram para aprovação desta Medida Provisória, o texto original você pode ver aqui:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm